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Regularização Urbana do Ceará

  • Celciane Sousa ,Eliane Costa ,Mauricio Romário
  • 30 de abr. de 2015
  • 1 min de leitura

Resumo

Considerado necessidade básica do ser humano, o direito à moradia digna está garantido pela Constituição Federal de 1988, quando trata dos direitos sociais

Em 1948, o direito à moradia é consagrado internacionalmente por força da Declaração Universal dos Direitos Humanos, asseverando que “todas as pessoas têm o direito de morar sem o medo de sofrer remoção, ameaças indevidas ou inesperadas”.

Cumpre à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR) o papel de responder pela execução da política de habitação formulada para o município.

O horizonte perseguido é reduzir de maneira drástica o expressivo déficit habitacional da cidade, de cerca de 82.390 unidades habitacionais. (2013)

Diante da prioridade estabelecida, a política habitacional formulada para o município pretende atuar em três frentes:

As melhorias habitacionais

A regularização de residências existentes

A construção de novas unidades habitacionais

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