Regularização Urbana do Ceará
Resumo
Considerado necessidade básica do ser humano, o direito à moradia digna está garantido pela Constituição Federal de 1988, quando trata dos direitos sociais
Em 1948, o direito à moradia é consagrado internacionalmente por força da Declaração Universal dos Direitos Humanos, asseverando que “todas as pessoas têm o direito de morar sem o medo de sofrer remoção, ameaças indevidas ou inesperadas”.
Cumpre à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR) o papel de responder pela execução da política de habitação formulada para o município.
O horizonte perseguido é reduzir de maneira drástica o expressivo déficit habitacional da cidade, de cerca de 82.390 unidades habitacionais. (2013)
Diante da prioridade estabelecida, a política habitacional formulada para o município pretende atuar em três frentes:
As melhorias habitacionais
A regularização de residências existentes
A construção de novas unidades habitacionais